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Reforma trabalhista: será que você entendeu mesmo?

As mudanças relativas a reforma trabalhista estão prestes a completar um ano, saiba se o departamento pessoal da sua empresa entendeu essas mudanças

Em novembro de 2017 entrou em vigor a tão falada reforma trabalhista. A Lei 13.467 até hoje é assunto de muita discussão tanto na classe empresarial quanto nas rodas de funcionários. Entretanto, o departamento pessoal da sua empresa precisa tomar ciência sobre tudo o que remete a esta reforma, pois influenciará diretamente em muitas coisas que cercam o seu dia a dia profissional, começando pelas questões burocráticas que estão sempre em constante reformulação, passando pela forma de recrutamento de profissionais para a sua empresa.

Através da Reforma Trabalhista, algumas situações foram regularizadas, tais quais a jornada de trabalho 12×36 (conhecida como dia sim, dia não), o acesso ao fundo de garantia mesmo que o empregado tenha pedido demissão, a jornada intermitente (na qual o funcionário não tem um horário fixo e é chamado de acordo com a demanda) e o serviço home office (no qual o funcionário entrega as suas demandas do seu domicílio). Isso sem contar os aspectos de priorização de acordos perante a legislação.

Neste artigo você vai conhecer os pontos mais importantes que o seu departamento pessoal precisa saber sobre a Reforma Trabalhista.

A empresa tem seus desafios

O departamento pessoal precisará estar alinhado no que se refere ao relacionamento entre a empresa e os seus funcionários, que ao mesmo tempo que tende a estar mais próximo tende também a possuir algumas colisões de ideias.

A reforma trabalhista estreita as negociações entre as partes e a gestão de pessoas precisa estar ativa para que qualquer divergência não venha interferir no trabalho como um todo.

Para e empresa, contratar e demitir se torna um desafio, principalmente a primeira questão, pois cabe ao departamento pessoal ser muito atento e criterioso com os “poréns” dos seus funcionários antes de contratá-los.

Critérios de seleção

Muitos funcionários reclamam da reforma trabalhista, pois veem o fator da jornada intermitente como uma ameaça. Nesses casos, a empresa pode contratar os seus funcionários, dentro de um aviso prévio de no mínimo três dias, para dias específicos de contingente de trabalho, os pagando dentro dos dias trabalhados e não em dias ociosos. Um exemplo disso são os restaurantes que tende um movimento menor durante os dias de semana em relação ao sábado e ao domingo. Cabe, então, ao restaurante, dentro da nova legislação trabalhista, usar da jornada intermitente e fazer o pagamento dentro dos dias em que ele julga necessário contar com uma mão de obra maior.

Porém, os funcionários que acham que isso tipo de mudança é uma ameaça aos seus empregos podem questiona-las e recusar a trabalhar dentro desses acordo, mas outros podem entender que essa é uma oportunidade de trabalhar quando se tem trabalho e no tempo ocioso buscar outros serviços para complementar a sua renda.

Dentro desse panorama, a empresa precisa sempre se mostrar atrativa e com o ideal fixo de que a valorização profissional, principalmente no aspecto financeiro, é marca do negócios e fazer com que mesmo os funcionários que entrem no acordo intermitente sejam e sintam-se valorizados pelos serviços prestados.

Diferentes perfis profissionais

Alguns profissionais produzem de forma diferente da outra e dependendo do ramo de atuação da sua empresa cabe ao seu departamento pessoal estudar uma estratégia em que o funcionário se adéque melhor para produzir. Pensando nisso, a reforma trabalhista também regulamentou o home office, no qual os funcionários, dentro de um acordo pré estabelecido com a sua chefia, podem trabalhar da sua casa, se assim as partes entenderem que agrega positivamente no fator produção. Isso convém também as empresas que pode contar com profissionais que residem longe, até mesmo em outros estados, e não podem se deslocar até a empresa, mas podem agregar muito à sua atuação.

Para isso, o departamento pessoal precisa estar atento no perfil de cada funcionário, para que assim venha cobrar deadlines e estipular metas dentro do universo acordado entre a pessoa e a empresa.