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FIQUE LIGADO! 9 de julho é o prazo máximo para que você parcele os débitos fiscais na sua empresa

Segundo informações do SEBRAE, menos da metade das empresas notificadas não aderiram aos refis

As empresas que possuem qualquer tipo de débito com o Simples Nacional precisa ficar atenta, já que o próximo dia 9 de julho será a data limite para o reffis, parcelamento dessas dívidas. As empresas que possuem qualquer dívida do tipo já foram notificadas, sendo que das mais de 500 mil que possuem pendências, aproximadamente 150 mil acenaram optar por esse sistema de parcelamento, seja empresas de pequeno porte ou até mesmo microempreendedores individuais. O valor mínimo para esses MEIs são de parcelas de 50 reais, já no caso das empresas de pequeno porte o menor valor de parcela é de 300 reais.

Segundo a presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes: “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”.

Mesmo com muitas coisas sendo faladas quanto a impossibilidade do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) ele irá acontecer, já que o SEBRAE juntamente com o poder legislativo derrubou o veto da presidência da República, que era contra a ação. Com isso, empresas que tiverem débitos até o final do ano passado podem recorrer ao sistema de parcelamento.

No momento em que a empresa for fazer a adesão do refis, terá de quitar 5% da sua dívida, nesse momento o valor será calculado sem juros ou correção monetária e pode ser parcelado em até cinco vezes. O restante do valor pode ser pago de várias formas e parcelado em até 175 vezes, entretanto se o valor do montante restante for pago de vez única será destituído 90% do valor de juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, bem como os honorários dos advogados, mas, nesse caso, a destituição é geral, até mesmo aos parcelados.

Os demais parcelamentos também tem seus descontos. No caso do parcelamento em 145 vezes, a redução dos juros é de 80% e de multa 50%, já o parcelamento total, em 175 vezes, tem uma redução de 50% os juros e 25% a multa.

Etapas para fazer o reffis

  1. Entrar na página principal do “Simples Nacional” procurando pelo setor de parcelamento
  2. Na aba “Parcelamento” você terá de procurar o “Programa Especial de Regularização Tributária”
  3. Na aba do “Programa Especial d e Regularização Tributária”, escolha a opção “Pedido de Parcelamento”

Para que você possa confirmar o parcelamento, terá de cancelar qualquer outra colicitação de parcelamento anterior, bem como pedido recurso. Esse processo pode ser feito no próprio sistema do Programa de Parcelamento.

Não se esqueça, também, de imprimir todas as guias de pagamento possíveis para manter o parcelamento do DAS em dia todos os meses.