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Saiba como abrir uma empresa

Caso você esteja interessado em abrir o seu negócio, nosso conselho é que pesquise muito e entenda como abrir uma empresa. Mas vamos te dar uma mãozinha, pois a partir de agora, iremos falar sobre as etapas nas quais quem quer empreender precisará passar para que consiga, de forma legal, abrir o seu negócio.
Mas como você pode imaginar, a situação não é tão simples assim. Por isso, antes de abordarmos sobre tais etapas, é fundamental que você saiba quais os portes empresariais possíveis a serem abertos no nosso país. O tamanho da empresa define a sua margem de lucro, mas, por outro lado, o valor de impostos a ser pago ao governo.

A parte burocrática

Essa é uma das principais partes e como informamos no início do artigo, a prefeitura pode vetar a realização em determinados endereços, dependendo do negócio que for aberto. Então, quando você for abrir o seu negócio é fundamental que você tenha em mãos os documentos possíveis do imóvel.

O primeiro documento a ser apresentado é sempre o IPTU, porém, a certidão de utilização do solo é outro documento importante. O recomendado é que você sempre tenha essa certidão antes de contratar o aluguel do estabelecimento. A prefeitura pode, por exemplo, permitir um MEI, mas não um ME, dependendo da localidade.

Os ganhos do seu empreendimento pode variar dependendo do porte e atividade da sua empresa, bem como a quantia de impostos pago.
O MEI é o único que pode ter sua abertura feita sem a obrigatoriedade de contador, já que basta o futuro empreendedor entrar no “Portal do Empreendedor”, que abrirá a sua microempresa, tendo o seu CNJ. Com 5% sobre o salário mínimo, a taxa de tributo do MEI é a menor entre MEI, ME e EPP . Por outro lado, o MEI é o que tem o teto de recebimento menor, com R$ 81 mil anual.
Os regimes MEs e EPPS passam pelas opções de Lucro Nacional, Lucro Presumido e Simples Nacional em seu processo de tributação. Mesmo fixo, o valor varia de 4 e 5% em relação ao ganho da empresa.

Existe uma diferença entre os regimes restantes: no Lucro Presumido o governo prevê o lucro da empresa no momento de cobrar os impostos, que são calculados e pagos de forma separada, o que difere do Simples Nacional. Por outro lado, no Lucro Real, é necessário que o empreendedor comprove o seu ganho mensalmente.