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Como funciona a declaração de Imposto de Renda para MEI

Um dos CNPJ’s mais procurados hoje, no Brasil, é o Microemprrendedor Individual. Seja pela burocracia ser menor ou até mesmo porque muitos buscam se profissionalizar.
A Receita Federal exige que qualquer contribuinte, independente de sua atividade empresarial, informe seus rendimentos e isso acaba gerando muitas dúvidas, principalmente em quem trabalha como MEI.
O que devemos ter ciência é que o primeiro passo para o MEI é declarar seu imposto de renda como pessoa jurídica e após isso, deve verificar se precisa declarar, também, como pessoa física.

Pessoa Jurídica

Quando você é MEI, deve de qualquer maneira, independente dos valores dos seus ganhos, informar seus ganhos como Pessoa Jurídica.Através do Simples Nacional você deve preencher um formulário que vai servir como um relatório anual dos seus rendimentos.Juntamente a este formulário deve ser enviado um relatório mensal do que foi arrecadado através do seu negócio.
Essas informações estão disponíveis através do Portal do Simples Nacional. Ao enviar estas informações, você já terá concluído o primeiro passo no que diz respeito a Imposto de Renda.

O segundo passo é avaliar se mesmo após o envio da sua declaração, como pessoa jurídica, se será necessário o envio como pessoa física.
Em alguns casos, o MEI tem como obrigatoriedade declarar das duas maneiras. Isso ocorre se o contribuinte se encaixar nos critérios abaixo:
*Tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
*Obteve rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
*Em qualquer mês do ano passado, ter ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
*Ter escolhido a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
*Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
*Ter compensado prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
*Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
*Tornou-se residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.Para sanar mais dúvidas que ainda tenham restado, o ideal é solicitar o auxílio de um escritório contábil.