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Regime Tributário - Tudo o que você precisa saber

Tudo que você precisa saber antes de escolher o regime tributário para sua empresa

Complexidade tributária é mais um dos desafios que os empresários brasileiros precisam enfrentar. Além de existirem muitos tributos sobre a atividade empresarial, também pode ser complicado entender como funcionam e acabar cometendo erros que causarão problemas no futuro.

Escolher o melhor regime tributário é essencial para que sua empresa obtenha sucesso. Isso porque, optar pelo regime errado pode fazer com que a empresa acabe pagando taxas e impostos inadequados, gerando prejuízos financeiros e até mesmo problemas junto à Receita Federal.

No Brasil, existem atualmente três tipos de tributação que as empresas podem adotar: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Quer descobrir como optar pelo melhor regime tributário para a sua empresa? Então, continue lendo este artigo.

Lucro Presumido

A principal característica desse regime é a presunção do lucro da empresa no período de faturamento. Ou seja, a empresa não calcula os impostos com base no lucro real que obteve, e sim utilizando uma presunção feita utilizando as características da empresa.

O Lucro Presumido pode ser escolhido por qualquer empresa, desde que seu faturamento seja de até R$ 78 milhões por ano. Esse regime é benéfico para empresas cuja margem de lucro esteja acima da presunção, e aquelas que têm poucos custos operacionais e uma folha de pagamento reduzida.

Nesse regime, a tributação é simplificada para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A alíquota varia de acordo com a atividade exercida, variando entre 1,6% e 32%. Já o PIS e o COFINS, tem alíquota de 3,65% sobre o faturamento.

Lucro Real

Nesse regime, a tributação é feita sobre o lucro real que a empresa obteve no período. Esse número é obtido subtraindo as despesas dedutíveis da receita da empresa.

Qualquer empresa pode optar pelo regime de Lucro Real, porém algumas são obrigadas por lei a fazê-lo. São elas:

– Empresas que tenham receita acima de R$ 78 milhões ao ano;

– Empresas do setor financeiro;

– Além de outras particularidades listadas no artigo 14 da Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998.

Por ser um regime de tributação mais complexo, muitos empresários acham que o valor dos tributos será mais alto, porém nem sempre é esse o caso. Ele é considerado mais adequado para empresas que tenham margem de lucro menor que 32%. As alíquotas são de 24% a 34% para IRPJ e CSLL, e o PIS e COFINS ficam entre 0,65% a 7,60.

Simples Nacional

O Simples é um regime criado para simplificar a tributação sobre micro e pequenas empresas que têm faturamento até R$ 4,8 milhões. Ele tem como característica o recolhimento de diversos tributos em um único documento de arrecadação.

As alíquotas variam de 4% a 22,9%. Para empresas cujo faturamento se encaixa no limite desse regime, em geral, costuma ser o mais benéfico. Porém, em caso de dúvidas, é sempre bom ter o acompanhamento de um contador para tomar essa decisão.

Dentro do Simples também estão enquadrados os Microempreendedores Individuais (MEIs), que devem ter faturamento de no máximo R$ 81 mil por ano. Os MEIs têm ainda mais facilidades no recolhimento de tributos.

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